# Registro público: STJ — 2126470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68d10ea122dd33058a904bbd4ca31e62e7f78888204b5c5921696348755e0230

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. Incidência
da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp 2.190.465/MS,
firmou o seguinte entendimento: "A opção pela utilização do meio
eletrônico de peticionamento recursal implica vinculação do advogado
titular do certificado digital ao documento chancelado, que será
considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo
valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da
peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua
procuração" (AgInt nos EAREsp 2.190.465/MS, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de
7/12/2023.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
