# Registro público: STJ — 2636418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80950/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1b7a35aeeeb3697d2e7d54076b711dd3d4d88ba53c19c1c244242d2068aef65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
INDEVIDOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI
MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR TÉRMINO DE CONTRATO.
CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA
DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente apresentou razões recursais
dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à indenização da parte agravada em caso de término do
contrato, o Tribunal de origem decidiu com base na jurisprudência do
STF, fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é
inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de
usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
INDEVIDOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI
MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR TÉRMINO DE CONTRATO.
CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA
DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente apresentou razões recursais
dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF, por analogia.
2. Quanto à indenização da parte agravada em caso de término do
contrato, o Tribunal de origem decidiu com base na jurisprudência do
STF, fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é
inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de
usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
