# Registro público: STJ — 2561482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ce5291fc3157007d7d2152978548b0d1fe59a0ada342f15e7cdf4136cd36f04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE
ANÁLISE. SÚMULA N. 325/STJ. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura inovação recursal a questão suscitada em sede de
apelação e que deveria ter sido analisada pelo Tribunal de origem,
nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, até mesmo porque a remessa
necessária devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas
decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, conforme a Súmula
325/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno que não impugna de forma adequada a decisão
monocrática, em desacordo com o princípio da dialeticidade (Súmula
n. 182/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.
Mantida a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração
na origem.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE
ANÁLISE. SÚMULA N. 325/STJ. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura inovação recursal a questão suscitada em sede de
apelação e que deveria ter sido analisada pelo Tribunal de origem,
nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, até mesmo porque a remessa
necessária devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas
decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, conforme a Súmula
325/STJ.
2. O agravo interno que não impugna de forma adequada a decisão
monocrática, em desacordo com o princípio da dialeticidade (Súmula
n. 182/STJ).
3.  Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, improvido.
Mantida a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração
na origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro AfrÃ¢nio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1

## Súmulas citadas

- STJ:325

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000325
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01013 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1013_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3151872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2191404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142015/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
