# Registro público: STJ — 1171091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15059d599c9f5c8916ec69eb97531e2691d3481e3892dc4b89a2a5e9c2d3097b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CUMPRIMENTO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIGADADE DA JUSTIÇA
(ART. 601 DO CPC/1973). POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa
do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento,
no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art.
601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática
de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção
específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua
incidência se dá 'sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material', como é a do art. 475-J" (REsp n.
1.101.500/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CUMPRIMENTO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIGADADE DA JUSTIÇA
(ART. 601 DO CPC/1973). POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa
do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento,
no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art.
601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática
de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção
específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua
incidência se dá 'sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material', como é a do art. 475-J" (REsp n.
1.101.500/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art600, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art601

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MULTA POR
INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - CUMULATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1101500>>-RJ, <<REsp 647175>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:0475J ART:00600 ART:00601

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art600](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art600)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art601](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art601)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91373/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art600
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2142834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60694/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art600
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2255513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128919/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 475 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-475/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 475 do Código de Processo Civil organiza o regime de especializado, conhecimento, assistente e perícia, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2023 a abril de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 9603d7e8194aaacd5babdbafcb1cc21fb9526391d2406d2f4e401c56999fe1df
- **SHA-256 do registro documental:** 15059d599c9f5c8916ec69eb97531e2691d3481e3892dc4b89a2a5e9c2d3097b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-475%2F)

### [REsp 2.255.513 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2255513/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2255513%2F)

### [Tema 880 do STJ: Prazo prescricional de execução de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-880/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-880%2F)

