{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8097,"origem":"stj","sha256_origem":"cd4aa7a786db1888c8ca4e0be57ccf710dccbf07f2fd2718df012beac31e6bb4","registro_original":{"id_fonte":"000821515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920122","numero_registro":"202101879354","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL.\nPROPRIEDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nREEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PARCELAS VINCENDAS.\nINCLUSÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. Na hipótese, a modificação das conclusões do acórdão, no sentido\nde que restou comprovado que a executada ainda é proprietária dos\nimóveis que originaram a dívida, demandaria a interpretação de\ncláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos\nautos, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas\nnºs 5 e 7/STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da\npossibilidade de inclusão das parcelas vincendas do débito referente\nàs taxas condominiais, tanto na fase de conhecimento como na\nexecução, até que haja o cumprimento integral da obrigação.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TAXAS CONDOMINIAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NAS FASES DE\nCONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1835998>>-RS,\n         <<REsp 1756791>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6e1c5d442ccc59573c9a85c3a331880d5d5e553fd8658f1e1e9353598c099df0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
