# Registro público: STJ — 1951608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8098/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f86df8b50df403916217228a28e02450d0101d951a598b3014c806279499d96b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DE IMÓVEL. NEGÓCIO SIMULADO. NULIDADE ABSOLUTA. IMISSÃO DE POSSE.
IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, que
reconheceu a nulidade da escritura pública de confissão de dívida
com garantia fiduciária por se tratar de negócio simulado, demanda
incursão no contexto fático dos autos e na relação contratual
estabelecida entre as partes, o que atrai a incidência das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas nºs 283 e
284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, resta prejudicada a
análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra
no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DE IMÓVEL. NEGÓCIO SIMULADO. NULIDADE ABSOLUTA. IMISSÃO DE POSSE.
IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, que
reconheceu a nulidade da escritura pública de confissão de dívida
com garantia fiduciária por se tratar de negócio simulado, demanda
incursão no contexto fático dos autos e na relação contratual
estabelecida entre as partes, o que atrai a incidência das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas nºs 283 e
284/STF.
4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, resta prejudicada a
análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra
no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULAS 283 E 284/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 932983>>-SC
(REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA - ADMISSIBILIDADE PELO DISSÍDIO -
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1219550>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
