{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80982,"origem":"stj","sha256_origem":"9d7df4da5638ad2bbc5d7b1162775cac488e13dcfae4f12262d7e1002e59f962","registro_original":{"id_fonte":"000895038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1676386","numero_registro":"201400412867","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. EFETIVAÇÃO\nDE DESAPROPRIAÇÃO SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDENAÇÃO COM\nBASE NOS ARTS. 10, IX, E 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992.\nIMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. DOLO GENÉRICO.\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Após o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, o Supremo\nTribunal Federal vem decidindo que \"as alterações promovidas pela\nLei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de\nimprobidade administrativa praticados na vigência do texto anterior\nda lei, porém sem condenação transitada em julgado\" (AREsp 803.568\nAgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).\nPrecedentes.\n2. \"Apesar de o Tema n. 1.199 do STF não tratar especificamente da\nretroatividade de tal dispositivo, impõe-se a sua aplicação no caso\npara reconhecer a atipicidade superveniente da conduta baseada\nexclusivamente em dano presumido ao erário\"(AREsp n. 2.102.066/SP,\nrelator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em\n24/9/2024, DJe de 2/10/2024).\n3. No caso, inviável a condenação do agravado com base no art. 11,\ncaput, da Lei 8.429/92, por não ser a conduta a ele imputada, na\nforma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos\natuais incisos do mencionado artigo. Também não merece acolhida a\npretensão de condenação do agravante com base no art. 10, IX, da Lei\n8.429/92, pois (a) a sentença rejeitou o pedido de condenação dos\nréus ao ressarcimento ao erário; (b) apenas os réus apelaram; e (c)\no acórdão recorrido também não indicou que o ato impugnado teria\nensejado \"efetiva e comprovadamente, perda patrimonial\".\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AREsp 2102066>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1294929>>-RJ\n   STF - [[ARE 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199),\n         [[ARESP-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[RE-AgR 1452533]],\n         [[ARE-AgR 1457770]], [[ARE-AgR 1450417]],\n         [[ARE-AgR-segundo 1346594]]\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO PRESUMIDO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021)\n   STJ - <<REsp 1929685>>-TO, <<AREsp 2102066>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7af6f22e8ff44779998351ba7a914580908b1435c41f3340a13768554dfad99c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
