# Registro público: STJ — 1676386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d7df4da5638ad2bbc5d7b1162775cac488e13dcfae4f12262d7e1002e59f962

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. EFETIVAÇÃO
DE DESAPROPRIAÇÃO SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDENAÇÃO COM
BASE NOS ARTS. 10, IX, E 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992.
IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. DOLO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, o Supremo
Tribunal Federal vem decidindo que "as alterações promovidas pela
Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de
improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior
da lei, porém sem condenação transitada em julgado" (AREsp 803.568
AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Apesar de o Tema n. 1.199 do STF não tratar especificamente da
retroatividade de tal dispositivo, impõe-se a sua aplicação no caso
para reconhecer a atipicidade superveniente da conduta baseada
exclusivamente em dano presumido ao erário"(AREsp n. 2.102.066/SP,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em
24/9/2024, DJe de 2/10/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, inviável a condenação do agravado com base no art. 11,
caput, da Lei 8.429/92, por não ser a conduta a ele imputada, na
forma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos
atuais incisos do mencionado artigo. Também não merece acolhida a
pretensão de condenação do agravante com base no art. 10, IX, da Lei
8.429/92, pois (a) a sentença rejeitou o pedido de condenação dos
réus ao ressarcimento ao erário; (b) apenas os réus apelaram; e (c)
o acórdão recorrido também não indicou que o ato impugnado teria
ensejado "efetiva e comprovadamente, perda patrimonial".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. EFETIVAÇÃO
DE DESAPROPRIAÇÃO SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDENAÇÃO COM
BASE NOS ARTS. 10, IX, E 11, CAPUT, DA LEI 8.429/1992.
IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. DOLO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Após o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, o Supremo
Tribunal Federal vem decidindo que "as alterações promovidas pela
Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de
improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior
da lei, porém sem condenação transitada em julgado" (AREsp 803.568
AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
Precedentes.
2. "Apesar de o Tema n. 1.199 do STF não tratar especificamente da
retroatividade de tal dispositivo, impõe-se a sua aplicação no caso
para reconhecer a atipicidade superveniente da conduta baseada
exclusivamente em dano presumido ao erário"(AREsp n. 2.102.066/SP,
relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em
24/9/2024, DJe de 2/10/2024).
3. No caso, inviável a condenação do agravado com base no art. 11,
caput, da Lei 8.429/92, por não ser a conduta a ele imputada, na
forma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos
atuais incisos do mencionado artigo. Também não merece acolhida a
pretensão de condenação do agravante com base no art. 10, IX, da Lei
8.429/92, pois (a) a sentença rejeitou o pedido de condenação dos
réus ao ressarcimento ao erário; (b) apenas os réus apelaram; e (c)
o acórdão recorrido também não indicou que o ato impugnado teria
ensejado "efetiva e comprovadamente, perda patrimonial".
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AREsp 2102066>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1294929>>-RJ
   STF - [[ARE 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199),
         [[ARESP-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[RE-AgR 1452533]],
         [[ARE-AgR 1457770]], [[ARE-AgR 1450417]],
         [[ARE-AgR-segundo 1346594]]
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO PRESUMIDO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021)
   STJ - <<REsp 1929685>>-TO, <<AREsp 2102066>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1507099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159766/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1486065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155419/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
