# Registro público: STJ — 1605219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77476d7655dc2ad7ddee6e321acf63c085eb18ba5916e9a68537fbbe209daf76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE
GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO
STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem: ação proposta pela parte ora recorrente objetivando a
revisão do seu ato de aposentadoria, a fim de condenar a "requerida
a incorporar definitivamente ao provento mensal devido ao autor, o
valor de R$ 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o seu salário
base, com retroação a 5 (cinco) anos anteriores à citação e até o
mês da efetiva incorporação, monetariamente atualizado e acrescido
de juros de mora mês a mês, a partir da data em que o benefício
seria devido, com reflexos em seus direitos adquiridos (13º salário
e adicionais de sexta-parte e de tempo de serviço), a fim de ser
atendida a determinação constitucional da paridade de vencimentos",
julgada procedente.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal Estadual deu provimento ao apelo do município para
julgar extinto o processo com resolução do mérito, pela ocorrência
da prescrição do fundo de direito.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão dando provimento ao recurso especial da
parte autora para, cassando o acórdão recorrido, afastar a
prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da
apelação do ente público
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante jurisprudência na Primeira Seção deste Tribunal, "não
se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se
objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na
paridade entre ativos e inativos" (AgInt nos EAREsp n. 1.711.599/PR,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em
20/9/2022, DJe de 27/9/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE
GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO
STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação proposta pela parte ora recorrente objetivando a
revisão do seu ato de aposentadoria, a fim de condenar a "requerida
a incorporar definitivamente ao provento mensal devido ao autor, o
valor de R$ 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o seu salário
base, com retroação a 5 (cinco) anos anteriores à citação e até o
mês da efetiva incorporação, monetariamente atualizado e acrescido
de juros de mora mês a mês, a partir da data em que o benefício
seria devido, com reflexos em seus direitos adquiridos (13º salário
e adicionais de sexta-parte e de tempo de serviço), a fim de ser
atendida a determinação constitucional da paridade de vencimentos",
julgada procedente.
2. O Tribunal Estadual deu provimento ao apelo do município para
julgar extinto o processo com resolução do mérito, pela ocorrência
da prescrição do fundo de direito.
3. Nesta Corte, decisão dando provimento ao recurso especial da
parte autora para, cassando o acórdão recorrido, afastar a
prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da
apelação do ente público
4. Consoante jurisprudência na Primeira Seção deste Tribunal, "não
se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se
objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na
paridade entre ativos e inativos" (AgInt nos EAREsp n. 1.711.599/PR,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em
20/9/2022, DJe de 27/9/2022).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77476d7655dc2ad7ddee6e321acf63c085eb18ba5916e9a68537fbbe209daf76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

