{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80997,"origem":"stj","sha256_origem":"725c9a930b4c815cb71f950064318f0e4aa8916489235bd62e77cac813f1e45b","registro_original":{"id_fonte":"000895098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155386","numero_registro":"202402436881","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ACÓRDÃO\nREGIONAL QUE DECIDE COM AMPARO EM ATO NORMATIVO DE NATUREZA\nINFRALEGAL (RESOLUÇÃO) E FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\nINVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a questão\nreferente à incidência da Selic como fator de atualização monetária,\nno período de dezembro de 2021 a 18/7/2023, com lastro em ato\nnormativo de natureza infralegal (Resolução n. 784/2022 CJF) e\nfundamento exclusivamente constitucional (Emenda Constitucional n.\n113/2021), de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial,\nque se destina a uniformizar a interpretação do direito federal\ninfraconstitucional.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - {{REsp 2149542}}-TO, {{REsp 2171860}}-TO,\n         {{REsp 2149245}}-TO, {{REsp 2165120}}-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"25178593319b6829ac3cb88b76b156aad1f25004ad769417d6a1b5b3489d2083","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
