# Registro público: STJ — 1352764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2adfd4ca7100c920ebea9865b5342cab64a2546ac5987e9350140fc59afebfdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E
7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação específica de omissões no acórdão
recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme
precedentes citados.
- **Item 2 (texto oficial):** A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do
contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às
seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora
S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos
danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para
rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e
provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências
descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é
cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E
7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de indicação específica de omissões no acórdão
recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme
precedentes citados.
2. A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do
contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às
seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora
S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos
danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para
rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e
provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências
descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
3. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é
cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do
CPC/2015.
4. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2adfd4ca7100c920ebea9865b5342cab64a2546ac5987e9350140fc59afebfdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

