{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":810,"origem":"stj","sha256_origem":"6cf7cf3910479c08ef29f37cda9d2887b61f00f97c22d381cd8594b967f8f5ef","registro_original":{"id_fonte":"000815096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981215","numero_registro":"202200027436","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. APOSENTADOS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 31\nDA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA 568/STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer, buscando a manutenção da autora e de\nseus dependentes como beneficiários em contrato de plano de saúde\ncoletivo, em condições assistenciais semelhantes à época da\naposentadoria.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP\n(julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021) pela sistemática dos\nrecursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: (i) \"o art.\n31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos\nem plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de\ncobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para\ntodo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento\ne de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa\netária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio\nintegral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte\ncom a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada\npelo empregador\"; e (ii) \"o ex-empregado aposentado, preenchidos os\nrequisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito\nadquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde\nvigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da\noperadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma\nde custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com\no modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de\ncarências.\" (Tema 1.034). Incidência da Súmula 568/STJ.\n5. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - OMISSÃO E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no MS 24113>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1151690>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1833510>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1121206>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1846186>>-SP,\n         <<REsp 1761119>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1001)\n(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO\n- ART. 31 DA LEI 9.656/1988 - DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES\nASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e2fd2620e218190c8a7afe1bdb17ab3494a78bfdabe064b8c00f34578bf06271","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
