# Registro público: STJ — 2551589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81005/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d9af776bc3c92916fc877f438aa14135a07ec33e3a07565794f137da838d894

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895106
- **Número de registro na fonte:** 202400171599
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZADA POR
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FERROVIA FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOB
O ENFOQUE TRAZIDO NO APELO NOBRE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia diz respeito à fixação da competência da justiça
federal e à obrigatoriedade de o DNIT compor a relação
jurídico-processual nas ações de reintegração e manutenção de posse
que envolvem ocupação de faixas de domínio de ferrovias, com
possível demolição de moradias edificadas no local, mesmo quando a
autarquia expressa sua ausência de interesse no feito.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, embora teça comentários a respeito da
natureza da intervenção das autarquias federais em ações como a
presente, enfrenta a questão da competência sob a perspectiva
constitucional. Menciona, expressamente, o art. 109 da Constituição
como base normativa para o entendimento perfilhado no decisum.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a Corte a quo não apreciou as demais teses sob o enfoque
trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha
oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o
necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356,
ambas do STF. Para que a matéria seja considerada prequestionada,
ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos
dispositivos violados, é indispensável que a matéria recursal tenha
sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela
parte recorrente no apelo nobre, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AJUIZADA POR
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FERROVIA FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOB
O ENFOQUE TRAZIDO NO APELO NOBRE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia diz respeito à fixação da competência da justiça
federal e à obrigatoriedade de o DNIT compor a relação
jurídico-processual nas ações de reintegração e manutenção de posse
que envolvem ocupação de faixas de domínio de ferrovias, com
possível demolição de moradias edificadas no local, mesmo quando a
autarquia expressa sua ausência de interesse no feito.
2. O Tribunal de origem, embora teça comentários a respeito da
natureza da intervenção das autarquias federais em ações como a
presente, enfrenta a questão da competência sob a perspectiva
constitucional. Menciona, expressamente, o art. 109 da Constituição
como base normativa para o entendimento perfilhado no decisum.
3. Ademais, a Corte a quo não apreciou as demais teses sob o enfoque
trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha
oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o
necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356,
ambas do STF. Para que a matéria seja considerada prequestionada,
ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos
dispositivos violados, é indispensável que a matéria recursal tenha
sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela
parte recorrente no apelo nobre, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d9af776bc3c92916fc877f438aa14135a07ec33e3a07565794f137da838d894
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

