# Registro público: STJ — 1911485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 084cb6c399b4860b144640b5e399442fb37fe0b5ebd234b1d5d6ecd5752c49e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895109
- **Número de registro na fonte:** 202101790068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-RET. APLICABILIDADE A
CONDOMÍNIO DE LOTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. REITERAÇÃO DE
FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que
inadmitiu Recurso Especial em face de alegada violação aos arts. 28,
parágrafo único, 29 e 31-A da Lei n. 4.591/64, art. 1.358-A da Lei
n. 13.465/17 e aos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 10.931/04. A parte
agravante reitera os fundamentos já apresentados em contrarrazões à
apelação cível e em sua petição inicial, sem, contudo, impugnar de
maneira clara os fundamentos da decisão recorrida ou demonstrar de
forma específica a violação aos dispositivos legais indicados.
- **Item 2 (texto oficial):** O Recurso Especial é uma espécie recursal de fundamentação
vinculada. Deste modo, cabe ao recorrente demonstrar que sua
insurgência está amparada em umas das suas hipóteses legais de
cabimento, quais sejam as previstas nas alíneas do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Torna-se descabida a mera reiteração de fundamentos apresentados
em sede de contrarrazões para a delimitação da violação aos
dispositivos legais apontados como malferidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não existe razão para reforma da decisão monocrática ora
embargada ante a ausência de delimitação da controvérsia, devendo
incidir analogicamente o entendimento da Súmula n. 284/STF, segundo
a qual "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO-RET. APLICABILIDADE A
CONDOMÍNIO DE LOTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. REITERAÇÃO DE
FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que
inadmitiu Recurso Especial em face de alegada violação aos arts. 28,
parágrafo único, 29 e 31-A da Lei n. 4.591/64, art. 1.358-A da Lei
n. 13.465/17 e aos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 10.931/04. A parte
agravante reitera os fundamentos já apresentados em contrarrazões à
apelação cível e em sua petição inicial, sem, contudo, impugnar de
maneira clara os fundamentos da decisão recorrida ou demonstrar de
forma específica a violação aos dispositivos legais indicados.
2. O Recurso Especial é uma espécie recursal de fundamentação
vinculada. Deste modo, cabe ao recorrente demonstrar que sua
insurgência está amparada em umas das suas hipóteses legais de
cabimento, quais sejam as previstas nas alíneas do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal.
3. Torna-se descabida a mera reiteração de fundamentos apresentados
em sede de contrarrazões para a delimitação da violação aos
dispositivos legais apontados como malferidos.
4. Não existe razão para reforma da decisão monocrática ora
embargada ante a ausência de delimitação da controvérsia, devendo
incidir analogicamente o entendimento da Súmula n. 284/STF, segundo
a qual "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 084cb6c399b4860b144640b5e399442fb37fe0b5ebd234b1d5d6ecd5752c49e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

