{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8102,"origem":"stj","sha256_origem":"20b61e0ad8d8e4db712e116f1d973a6bccfa16dfe244342523a94f6d44b6ebf3","registro_original":{"id_fonte":"000821520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986608","numero_registro":"202102987750","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.  ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA\nNº 284/STF. TARIFAS DE CADASTRO. REGISTRO DO CONTRATO. AVALIAÇÃO DE\nBEM. ABUSIVIDADE. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não havendo nas razões de recurso especial indicação precisa de\nqual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente\ndemonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional,\naplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de\nconstatar a existência de abusividade  nas tarifas de cadastro,\nregistro de contrato e avaliação do bem,  demandaria o revolvimento\nda matéria fático-probatória dos autos, procedimento inviável ante a\nnatureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas\nnºs 5 e  7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS TARIFAS DE CADASTRO - ÓBICE DAS\nSÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1905287>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 767870>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1e16e258295df1884ebaf6082fcdc090a18ca22e2c28e0ab4410a7a9cbe71523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
