# Registro público: STJ — 2164757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81021/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81021.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12ad9c8cc859946c608d61661147929d8721e809c9a5ccef33fc515f4e222c39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895163
- **Número de registro na fonte:** 202403101090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme Súmula 519/STJ. II. Questão em discussão: 2. Saber se na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, à luz da Súmula 519/STJ e do CPC/2015. III. Razões de decidir: 3.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 519/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a impossibilidade de
fixação de honorários advocatícios em caso de rejeição de impugnação
ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme
Súmula 519/STJ.
II. Questão em discussão: 2. Saber se na rejeição de impugnação ao
cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são devidos
honorários advocatícios, à luz da Súmula 519/STJ e do CPC/2015.
III. Razões de decidir: 3.1. A Súmula 519/STJ permanece válida mesmo
após a edição do CPC/2015, conforme entendimento pacificado nas
Turmas da Primeira Seção do STJ; 3.2. A rejeição de impugnação ao
cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não enseja a
fixação de honorários advocatícios, conforme estabelecido na Súmula
519/STJ (advinda do Tema 408/STJ) e no Tema 1190/STJ; 3.3. A
diferenciação entre créditos pagos por precatórios ou requisições de
pequeno valor (RPV) é desnecessária para a aplicação da Súmula
519/STJ.
IV. Dispositivo:  Agravo interno improvido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.897.314/RS,
Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
14.11.2023; STJ, Súmula 519; STJ, Tema 1190.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12ad9c8cc859946c608d61661147929d8721e809c9a5ccef33fc515f4e222c39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

