{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81026,"origem":"stj","sha256_origem":"9682aa2add20c6a25b985b015b494037f2bd79990bc2df542ef653d012ad9600","registro_original":{"id_fonte":"000895168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156620","numero_registro":"202402513032","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE O MONTANTE\nDEVIDO. PRECLUSÃO: NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS\nTEMAS 810/STF E 905/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, fundamentado na alegação de preclusão para\nmodificação do índice de correção monetária. 1.2 - O Tribunal de\norigem decidiu pela aplicação imediata das teses fixadas nos Temas\n810/STF e 905/STJ, permitindo a alteração dos índices de correção\nmonetária e juros até o trânsito em julgado do processo executivo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.1 - Saber se a alteração dos índices de correção monetária e juros\npode ocorrer até o trânsito em julgado do processo executivo, sem\nimplicar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1- A jurisprudência do STJ permite a alteração dos índices de\ncorreção monetária e juros a qualquer tempo na instância ordinária,\npodendo até mesmo ser conhecida de ofício, sem caracterizar\npreclusão. 3.2 - A fundamentação do recurso especial foi considerada\ndeficiente, pois os dispositivos legais indicados não amparam a\ntese recursal, aplicando-se a Súmula 284/STF. 3.3 - Além do mais, o\nTribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo erro material ou preclusão consumativa.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1 - Agravo interno desprovido.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 492, 597.\nJurisprudência relevante citada: Temas 905/STJ e 810/STF; AgInt no\nREsp n. 2.127.450/RS, relator Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; AgInt no REsp n.\n2.059.704/PE, relator Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\njulgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024; AgInt no REsp 2.155.100/SC,\nrel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7/10/2024; AgInt\nno REsp 2.155.097/SC, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n7/10/2024; AgInt no REsp 2.155.852/SC, rel. Min. Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, j. em 14/10/2024; REsp 2.156.414/SC, rel. Min.\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 14/10/2024, e REsp\n2.145.288/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em\n26/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2446525>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2115550>>-DF\n(JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2127450>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2059704>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2155100>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2155097>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2073159>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4d64bccb17965957bee57bd69b705dd3c5b8fcb1ef322664843a97ad04323d17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
