{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81029,"origem":"stj","sha256_origem":"fa0c69bf539472f7c250ac9ca0c516ccb8ac7bf686583b9abd2306e782e1a91a","registro_original":{"id_fonte":"000895171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74407","numero_registro":"202403184459","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  PROCESSO CIVIL.\nCUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior\nTribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para\nrealizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do\nCódigo de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em\nrazão da deserção.\n2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja\ncabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência\njudiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos\nretroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à\nausência de preparo do recurso. Precedentes.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"69f108d6ce47a3f9d6e7a89db7e2c4245ecec1cf9a8902f6380d850bfe310a9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
