# Registro público: STJ — 74407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81029/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa0c69bf539472f7c250ac9ca0c516ccb8ac7bf686583b9abd2306e782e1a91a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  PROCESSO CIVIL.
CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para
realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em
razão da deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja
cabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência
judiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos
retroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à
ausência de preparo do recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.  PROCESSO CIVIL.
CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para
realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em
razão da deserção.
2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja
cabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência
judiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos
retroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à
ausência de preparo do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
