# Registro público: STJ — 73741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e3ae54b8f854714e882597305de335435e9f3a03e3c55b1906919725db8374f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA.
CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios
de correção de provas de concurso público, salvo em casos de
manifesta ilegalidade, o que não foi demonstrado no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA.
CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios
de correção de provas de concurso público, salvo em casos de
manifesta ilegalidade, o que não foi demonstrado no caso concreto.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
