{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81033,"origem":"stj","sha256_origem":"b2b0c52dda428862a02ec79e9ce327ba2d23f445a813ed6f0d0f73f960299947","registro_original":{"id_fonte":"000895175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2398206","numero_registro":"202302202100","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO.\nDESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERTURBAÇÃO ESPECÍFICA À\nCOMUNIDADE LOCAL.\n1.  A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que para a verificação do dano moral coletivo ambiental é\n\"desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a\nrepulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado\", pois \"o\ndano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral,\nimpondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de\nresguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente\necologicamente equilibrado\" (REsp 1.269.494/MG, Rel. Ministra Eliana\nCalmon, Segunda Turma, DJe de 1º.10.2013).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"03c68617c7399046cef84ce66b5a604d7d8f08e91c1f75e2f4fdf192741d1e0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
