# Registro público: STJ — 2009319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8104/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c8b666637f6f0725c2a94a4da59d163d2ae2103e6f58638d392ab8c03652fce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
MONITÓRIA. EFICÁCIA EXECUTIVA DE TÍTULO. AUSÊNCIA.  COMPETENCIA.
VARA CÍVEL. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo
no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro
material.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem, no sentido
de que correto o ajuizamento de ação monitória, tendo em vista que o
título não tem eficácia executiva, sendo competente o juízo da vara
cível para julgamento, demandaria a análise e interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da
via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo  constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO
MONITÓRIA. EFICÁCIA EXECUTIVA DE TÍTULO. AUSÊNCIA.  COMPETENCIA.
VARA CÍVEL. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo
no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro
material.
3. Na hipótese, rever as conclusões da Corte de origem, no sentido
de que correto o ajuizamento de ação monitória, tendo em vista que o
título não tem eficácia executiva, sendo competente o juízo da vara
cível para julgamento, demandaria a análise e interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da
via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo  constitucional.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
