# Registro público: STJ — 2681316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81042/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b29e5e7cb9225d23fabd830370b02ac1d19cf2bba2ef853e47fdbdc51cd30db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO APÓS
ATROPELAMENTO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 944, 949 E 950, TODOS DO CC.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ, não sendo possível concluir, tal como
pleiteado, pela responsabilização do ente público ou majoração da
indenização por dano moral.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO APÓS
ATROPELAMENTO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 944, 949 E 950, TODOS DO CC.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ, não sendo possível concluir, tal como
pleiteado, pela responsabilização do ente público ou majoração da
indenização por dano moral.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
