# Registro público: STJ — 2580392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be00a81e5df2b5594a56a474a2fa1ebb71b30e42fcc5e265ca248b06d25e1cc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. REGULARIDADE DAS CALÇADAS COM NORMAS DE
ACESSIBILIDADE. CABIMENTO. MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação popular é instrumento processual adequado para proteger os
interesses difusos e coletivos da sociedade, podendo ser utilizada
nas hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, proteção ao
meio ambiente (incluindo o meio ambiente artificial), defesa da
moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural, bem
como atos lesivos ao patrimônio social.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação popular integra um microssistema de tutela de direitos
difusos e coletivos, não havendo nenhum problema na aplicação
subsidiária da Lei da Ação Civil Pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. REGULARIDADE DAS CALÇADAS COM NORMAS DE
ACESSIBILIDADE. CABIMENTO. MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO.
1. A ação popular é instrumento processual adequado para proteger os
interesses difusos e coletivos da sociedade, podendo ser utilizada
nas hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, proteção ao
meio ambiente (incluindo o meio ambiente artificial), defesa da
moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural, bem
como atos lesivos ao patrimônio social.
2. A ação popular integra um microssistema de tutela de direitos
difusos e coletivos, não havendo nenhum problema na aplicação
subsidiária da Lei da Ação Civil Pública.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** be00a81e5df2b5594a56a474a2fa1ebb71b30e42fcc5e265ca248b06d25e1cc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

