{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8105,"origem":"stj","sha256_origem":"657a4c05ff24a0f3484d39411d619ef53adff93b9e03d6bd66b551bba3b7e54b","registro_original":{"id_fonte":"000821523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1830158","numero_registro":"202100261245","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. COVID-19.\nPANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PROCESSOS FÍSICOS. RESOLUÇÕES DO CNJ\nNºS 313, 314, 318 E 322 DE 2020. PORTARIA Nº 79/2020-CNJ. TRIBUNAL\nDE ORIGEM. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO.\nNECESSIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser\npossível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em\ndecisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência\ndominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente\ninadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente\nos fundamentos da decisão recorrida (artigo 932, III e IV, do\nCódigo de Processo Civil de 2015).\n2. Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois\na possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão\nmonocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma,\nafastando eventual vício.\n3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código\nde Processo Civil de 2015.\n4. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedente da\nCorte Especial.\n5. Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Conselho\nNacional de Justiça editou a Resolução nº 313, de 19/3/2020, que\ndeterminou a suspensão dos prazos processuais, a partir de sua\npublicação até 30/4/2020, voltando a correr no dia 4/5/2020.\n6. A Resolução nº 318, de 7/5/2020, do CNJ, prorrogou a vigência das\nResoluções nºs 313 e 314 até o dia 31 de maio de 2020, mantendo a\nfluência dos prazos desde 4/5/2020 e permitindo a suspensão dos\nprazos, caso autoridade estadual determinasse medidas restritivas\n(lockdown), ou a pedido do próprio Tribunal, suspensão que seria\nválida somente para aquela unidade da federação.\n7. Os prazos dos processos físicos foram suspensos no período de\n19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ nºs 313/2020 e\n322/2020, bem como Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir em\n15/6/2020.\n8. Na hipótese, a recorrente não comprovou, no ato de interposição\ndo recurso especial, que houve determinação local de prorrogação da\nsuspensão dos prazos além do período previsto nas resoluções do CNJ.\n9. Embargos de declaração acolhidos para esclarecimento, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9c2610b28b8433cfed43a64d5cc8799a56c60ca68a9e2e1a1d5f1af570372c47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
