{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81060,"origem":"stj","sha256_origem":"7e696f1f5d90de547f68dbe29cf4424a3b49005807960c88154f43ee968d761c","registro_original":{"id_fonte":"000895213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661500","numero_registro":"202402015276","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RETIFICAÇÃO DO ATO\nPROMOCIONAL CONCEDIDO EM 2012. ATO PURAMENTE COMISSIVO DA\nADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PARTE INTIMADA.\nINÉRCIA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta visando\nresguardar direito do autor, Policial Militar, a garantia ao direito\nde promoção na graduação de 1º Sargento em dezembro de 2012, bem\ncomo, duas promoções imediatas (2° e 3° Sargento) nos termos do art.\n90 da Lei n. 125/1990 c/c Tocantins Lei estadual n. 1.161/2000, em\nrespeito ao princípio do direito adquirido. Na sentença, o pedido\nfoi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII -  Verifica-se que a petição de recurso especial foi protocolada,\nna origem, sem o comprovante de pagamento das custas, em razão do\npedido de gratuidade de Justiça.\nIII - O Tribunal de origem determinou  a intimação da parte para\ncomprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do\nbenefício, porém a parte resolveu recolher as custas, abrindo mão do\npedido e afastando, assim, a presunção de sua hipossuficiência. O\nrecolhimento foi efetuado de modo simples, conforme documentação\nacostada às fls. 571-572.\nIV - Todavia, nesse contexto, em que as custas não foram recolhidas\nno ato da interposição do recurso especial, bem como a renúncia ao\npedido de gratuidade, imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º,\ndo CPC, com o recolhimento em dobro. Nesse sentido: AgInt no AREsp\nn. 2.601.977/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.\nV - Em razão disso, nesta Corte, a recorrente foi intimada a\nrealizar, no prazo de 5 dias, a complementação das custas, conforme\nfls. 637. Todavia, não houve manifestação da parte, vide certidão de\nfls. 641.\nVI - Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente\npreparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do\nSTJ, o que leva à deserção do recurso.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2601977>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"23c6aa5089a7fa72fc683577bd92a9719f599bba993e2d0ef23cabe617610ac9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
