{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81093,"origem":"stj","sha256_origem":"894e9ef5cd2a77286fcade0141ed22dddc92aa7cddce9912a77803131543b01e","registro_original":{"id_fonte":"000895659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET no AgInt no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149080","numero_registro":"202402052524","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E  PREVIDENCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE\nPARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.290/STJ. MATÉRIA\nAFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS FEITOS SEMELHANTES.\nDECISÕES ANTERIORES SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM.\n1. A Primeira Seção afetou sob o rito dos recursos repetitivos (Tema\n1.290), os Recursos Especiais 2.160.674/RS e 2.153.347/RS, de\nrelatoria do Min. Gurgel Faria, a questão debatida nos autos, qual\nseja, \"a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS\nou da Fazenda) nas ações em que empregadores pretendem reaver\nvalores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;\nb) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a\nremuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho\npresencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da\nLei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação\ntributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.\"\n2. Determinação para a \"suspensão do processamento de todos os\nprocessos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial\nou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que\nestejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ\".\n3. A irresignação vertida nos autos tem por objeto matéria afetada\nem recurso representativo da controvérsia, razão pela qual deve ser\ndevolvido o feito ao Tribunal de origem a fim de que exerça juízo de\nretratação, após a publicação do acórdão relativo ao tema\npertinente.\n4. Pedido acolhido para tornar sem efeito os julgados anteriores e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida\nbaixa, a fim de se aguardar a publicação do acórdão do julgamento do\nTema 1.290/STJ, com posterior prosseguimento do feito na origem,\nnos termos dos artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo\nCivil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\ndeferir o pedido, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza\nde Assis Moura.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro\nSilva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"18e5c14aca24fdd767e9c55b0e1d635ad5dc78de48eee24ff8bb43ebc4c5c0b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
