# Registro público: STJ — 2639605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7640adb8a5f982923897d74bc36825dcdf3452b11b0e07fe5dfcfa21c0e2ddc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA
SÚMULA DO STJ. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS REALIZADA NO STJ. LIMITE IMPOSTO PELO ART. 27, §1º, DO
DECRETO-LEI N. 3.665/41 ATINGIDO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO A QUE SE
DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo
único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa, não há
impedimento de que os honorários sejam majorados em sede recursal,
na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o
percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.
3.365/1941". (AgInt no AREsp n. 1.943.365/RJ, rel. Min. Gurgel de
Faria, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos
honorários.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA
SÚMULA DO STJ. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS REALIZADA NO STJ. LIMITE IMPOSTO PELO ART. 27, §1º, DO
DECRETO-LEI N. 3.665/41 ATINGIDO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO A QUE SE
DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo
único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. "Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa, não há
impedimento de que os honorários sejam majorados em sede recursal,
na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o
percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n.
3.365/1941". (AgInt no AREsp n. 1.943.365/RJ, rel. Min. Gurgel de
Faria, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022)
3. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos
honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro
Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
