{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81099,"origem":"stj","sha256_origem":"1b8206ecabe7da8b71974b2c040c2ca039eb60a8d8b6e526434b8042345da84c","registro_original":{"id_fonte":"000895673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1592071","numero_registro":"201902903732","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO\nCABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.\nI - O pedido de reconsideração apresentado pelo requerente pode ser\nrecebido como agravo interno em observância aos princípios da\neconomia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que\napresentado no prazo legal (AgRg no HC n. 745.226/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022,\nDJe 8/8/2022.)\nII - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e\n258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo\ninterno somente contra decisão monocrática.\nIII - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada\nconstitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos\nde declaração.\nIV - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a51ab62d4c9739fbcf99b9aba3776ca44e0f9b33b33942dc0420727ff54f06ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
