{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81101,"origem":"stj","sha256_origem":"29e982e17701aa981727986ccb0bc00b680a02bc7dc25ac23fe4a30e5f216c1d","registro_original":{"id_fonte":"000895675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580783","numero_registro":"202400676591","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DNIT.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE\nAUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS\nMORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA\nREESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais\nem rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao\ndever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários.\n2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para\ndesconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso\nespecial para restabelecer a sentença favorável à indenização.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d4bfe73a90d4757a6b0ecd7d20c2721b9395d179914d37fb4f92e4c15b51c7e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
