# Registro público: STJ — 2580783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29e982e17701aa981727986ccb0bc00b680a02bc7dc25ac23fe4a30e5f216c1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895675
- **Número de registro na fonte:** 202400676591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DNIT.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA
REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais
em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao
dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso
especial para restabelecer a sentença favorável à indenização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DNIT.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA
REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais
em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao
dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso
especial para restabelecer a sentença favorável à indenização.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 29e982e17701aa981727986ccb0bc00b680a02bc7dc25ac23fe4a30e5f216c1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993187/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, automobilistico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88b1cd51d2f02f0552fc9eabc6b685ed8137438eeace3ad41da4868ec0077ba4
- **SHA-256 do registro documental:** 29e982e17701aa981727986ccb0bc00b680a02bc7dc25ac23fe4a30e5f216c1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993187%2F)

