{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81115,"origem":"stj","sha256_origem":"b32f16d414e15c50ff22dca1378fb92e262013de9c459b7d5f4692521d54e712","registro_original":{"id_fonte":"000895698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264309","numero_registro":"202203887829","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NOVA REDAÇÃO DO ART.\n1.003, § 6º, DO CPC. CORREÇÃO DO VÍCIO. APLICAÇÃO APENAS AOS\nRECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial diante da intempestividade pela não\ncomprovação de feriado local.\nII - No presente caso, era dever do recorrente a juntada de\ndocumento comprovando a suspensão do prazo em razão de feriado local\nno ato de interposição do recurso especial, o que não ocorreu.\nIII - Recentemente, a Lei n. 14.939/2024 deu nova redação ao art.\n1.003, § 6º, do CPC, permitindo a correção do vício ou a sua\ndesconsideração quando a informação já estiver disponível no\nprocesso eletrônico.\nIV - O Superior Tribunal de Justiça entende que a nova regra\nprocessual aplica-se apenas aos recursos interpostos após a vigência\nda Lei n. 14.939/2024, em 31/7/2024, não abrangendo o presente\ncaso. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.649.012/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n28/8/2024; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.554.475/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe\nde 2/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.630.105/SP, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f741ea7e7d2d49dd3c261c0e2698072d13290ea04f899bb8633adad9264ae822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b32f16d414e15c50ff22dca1378fb92e262013de9c459b7d5f4692521d54e712","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
