{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81119,"origem":"stj","sha256_origem":"09bc16c5b8be947196c2b28e77a444c6fd16c276937c0783723edb70eff98c36","registro_original":{"id_fonte":"000895752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143140","numero_registro":"202401676383","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE\nDE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem o Ministério Público do Estado Tocantins ajuizou ação\ncivil pública por ato de improbidade administrativa contra Município\nde Barrolândia/TO e três particulares. Na sentença a ação foi\nextinta sem resolução de mérito em relação ao município, e julgada\nprocedente em relação aos particulares, condenados como incursos no\nart. 11, caput e inciso V, e art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992. No\nTribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de\nJustiça, trata-se de agravo interno interposto pelos particulares\ncontra decisão que não conheceu do recurso especial.\nII - No caso em tela, o Magistrado Singular reconheceu que os\ndemandados praticaram ato de improbidade administrativa previsto no\nart. 11, caput e V, da Lei n. 8.429/1992, em sua redação original.\nPosteriormente, o Tribunal de origem aplicou as alterações dadas\npela Lei n. 14.230/2021 ao caso e reenquadrou a conduta perpetrada\nao inciso V do art. 11 da LIA, com nova redação, confirmando, assim,\na sentença que concluiu pela configuração de ato ímprobo.\nIII - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: \"Não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\"\nRessalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive,\naos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do\npermissivo constitucional. No mesmo sentido: AgInt no AREsp n.\n1.611.566/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024; AREsp n. 2.059.251, Ministro\nPaulo Sérgio Domingues, DJe de 29/5/2024 e REsp n. 1.520.130,\nMinistro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 22/5/2024. AgInt no AREsp n.\n2.112.905/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.\nIV - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em\nconsideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para\nse chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame\nfático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do\nSTJ.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ec2f67357eda14ad735296dc2231043b161c0a906635151a02cc58812b24657","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09bc16c5b8be947196c2b28e77a444c6fd16c276937c0783723edb70eff98c36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
