{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81125,"origem":"stj","sha256_origem":"e4fde1158f0014f23a61561e7500592c004108dc0bbc6731a593659af35f840e","registro_original":{"id_fonte":"000895758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089713","numero_registro":"202302765297","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO CABÍVEL.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de execução de título judicial. Na\nsentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa\ncálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição\nde precatório ou RPV desafia apelação. Nesse sentido: AgInt no REsp\nn. 1.991.052/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; REsp n. 1.902.533/PA, relator\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de\n24/5/2021; REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020.\nIII - O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual\nmerece ser reformada.\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que\njulgue a apelação, como entender de direito.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ff72192e6a84692f3b9d5e158f7f1fd7608b98931af76dbf0b45c249f274abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4fde1158f0014f23a61561e7500592c004108dc0bbc6731a593659af35f840e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
