{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81129,"origem":"stj","sha256_origem":"0cb8a2f78348190188ae76e09ec9fe7e8a915f646883cae7945c4892f7f02912","registro_original":{"id_fonte":"000895762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164317","numero_registro":"202403071891","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, o contribuinte ajuizou ação declaratória, com valor\nda causa atribuído em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em março de\n2023, tendo como objetivo a dedução da base de cálculo do ISSQN dos\nvalores dos materiais utilizados na prestação de serviços de\nconcretagem e de construção civil. Na sentença, julgou-se procedente\na demanda. A apelação interposta pela Fazenda Pública foi improvida\npor Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.\nII -  Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema n. 247,\nRE n. 603.497/MG, deu parcial provimento ao recurso para reafirmar\na tese de recepção do art. 9º, § 2º, do DL n. 406/1968 pela\nConstituição de 1988.\nIII - Naquele julgamento da Suprema Corte, ficou evidenciada a\npreservação da orientação jurisprudencial que o Superior Tribunal de\nJustiça sedimentou no âmbito infraconstitucional acerca da\nimpossibilidade de dedução dos materiais empregados da base de\ncálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp n. 2.486.358/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 29/5/2024;\nAgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.166.703/MG, relator Ministro Og\nFernandes, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023;\nREsp n. 1.916.376/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 14/3/2023, DJe de 18/4/2023; AgInt no AREsp n.\n1.548.130/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)\nIV - Não se olvida que esta Corte Superior tenha precedentes no\nsentido da possibilidade de dedução da base de cálculo do ISS dos\nmateriais empregados na construção civil (AgRg nos EAREsp n.\n113.482/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada\nTRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de\n12/3/2013).\nV - Esses julgamentos foram realizados para alinhar ao entendimento\ndo Supremo no ano de 2010 relativo ao primeiro julgamento do RE n.\n603.497/MG (Tema n. 247 do STF). No entanto, no julgamento definito\nem 2020, o STF reafirmou a jurisprudência do STJ no sentido da\nimpossibilidade de abatimento dos valores dos materiais. Desse modo,\nimpõe-se a reforma do acórdão recorrido, que aplica entendimento\nnão compatível com a jurisprudência recente do STJ e do STF, para\njulgar improcedente a ação.\nVI - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para,\nreconhecendo a impossibilidade de dedução dos materiais empregados\nda base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de concretagem não\ntributados pelo ICMS, reformar o acórdão recorrido e, por\nconseguinte, julgar improcedente o pedido exordial.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bfc4ef06509f422f9d19d6b249d699d925ac805f52b27b7420b0b7cf6cdadaa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
