{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81131,"origem":"stj","sha256_origem":"d747829d5077146fe4e2873f67d355c3a479ad1ab486401653c9162a75ba0b26","registro_original":{"id_fonte":"000895764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160375","numero_registro":"202402558019","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em sede de\ncumprimento de sentença, que indeferiu pedido para que fossem\nrefeitos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - COJUN,\npor entender que a incidência da taxa do Sistema Especial de\nLiquidação e de Custódia - SELIC, sobre juros anteriores, violaria o\nprincípio do bis in idem. No Tribunal de origem, a decisão foi\nmantida. No Superior Tribunal de Justiça, o Estado interpôs agravo\ninterno contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.\nII - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de\norigem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao\nSupremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob\npena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição\nFederal. Considerando que há recurso extraordinário interposto nos\nautos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015.\nNesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe\n6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017.\nIII - Sobre a alegada violação do art. 4º do Decreto 22.626/33,\nverifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo\ndo dispositivo legal, nem foram opostos embargos de declaração para\ntal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do\nprequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356\ndo STF. Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria\nreferida no dispositivo legal indicado no recurso especial, restava\nao recorrente pleitear seu exame por meio de embargos de declaração,\na fim de buscar o suprimento da suposta omissão e provocar o\nprequestionamento, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ademais,\né cediço que o requisito do prequestionamento é exigido por esta\nCorte Superior inclusive nas matérias de ordem pública. No mesmo\nsentido: AgInt no AREsp 1661808/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes\nMaia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/09/2020, DJe 21/09/2020.\nAgInt no REsp 1800628/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 24/08/2020, DJe 15/09/2020.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2b94063ebf71aa98cf184c6b558d86c41ebb7df16a57455d27047aef8bb22b41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d747829d5077146fe4e2873f67d355c3a479ad1ab486401653c9162a75ba0b26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
