{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81137,"origem":"stj","sha256_origem":"f14c8e2ac4b4de9db86600303809b4c1fdec9bb2c884dc8d7a782dad86c7942f","registro_original":{"id_fonte":"000895804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636903","numero_registro":"202401389920","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. LEI LOCAL.\nAUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem candidato à vaga em concurso público ajuizou ação\nanulatória de ato administrativo em desfavor do Estado de Santa\nCatarina objetivando afastar decisão que o considerou inapto em\nexame de avaliação psicológica, bem como efetivar sua matrícula no\nCurso de Formação de Soldados. Na sentença os pedidos foram julgados\nimprocedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No\nSuperior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto\npelo particular contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso\nespecial para não conhecer do recurso especial.\nII - A questão controvertida nos autos foi solucionada pelo Tribunal\nde origem, com fundamento em leis locais. Logo, torna-se inviável,\nem recurso especial, o exame da matéria nele inserida, diante da\nincidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula do STF.\nRessalta-se que compete ao STJ a análise de violação de legislação\nfederal, conforme dispõe o art. 105, III, a, da Constituição\nFederal.\nIII - Sobre a alegada violação do art. 2º da Lei n.  9.784/1999,\nverifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo\ndo dispositivo legal, nem foram opostos embargos de declaração para\ntal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do\nprequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356\ndo STF. Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria\nreferida no dispositivo legal indicado no recurso especial, restava\nao recorrente pleitear seu exame por meio de embargos de declaração,\na fim de buscar o suprimento da suposta omissão e provocar o\nprequestionamento, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ademais,\no requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte\nSuperior, inclusive, nas matérias de ordem pública. No mesmo\nsentido: AgInt no AREsp n. 1.661.808/SP, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe\n21/9/2020. AgInt no REsp n. 1.800.628/PE, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe\n15/9/2020.\nIV - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em\nconsideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para\nse chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame\nfático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do\nSTJ.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"28967b222fba8b6c8ea2cfc39482dae5081dd6c09c144e696a1cf8cc1d3ad123","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f14c8e2ac4b4de9db86600303809b4c1fdec9bb2c884dc8d7a782dad86c7942f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
