# Registro público: STJ — 2163920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09c40c07cc6c9f89e2e0ddb7ba38600790073dd97c0d730a1fec23a7d6b3b426

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895837
- **Número de registro na fonte:** 202403035769
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADA. PERÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. TEMA N. 998/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda de Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Itajaí/SC que, nos autos de ação de desapropriação, promovida pelo Estado de Santa Catarina, determinou a realização…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS
ANTECIPADA. PERÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO PARA AS PARTES. TEMA N. 998/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo
da Vara da Fazenda de Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e
Registros Públicos da Comarca de Itajaí/SC que, nos autos de ação de
desapropriação, promovida pelo Estado de Santa Catarina, determinou
a realização de vistoria por Oficial de Justiça, a fim de
documentar as características originais e o estado atual das
instalações que serão atingidas pela desapropriação, tanto
internamente como externamente, inclusive, com documentação
fotográfica. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.
II - Com relação à alegada violação do art. 382, § 4º, do CPC/2015,
constata-se que a situação em análise se amolda àquela tratada nos
REsp n. 1.696.396/MT e REsp n. 1.704.520/MT, apreciada sob o rito
dos recursos repetitivos e vinculado ao Tema n. 988/STJ. Na ocasião,
firmou-se a tese de que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação."
III - Nesse passo, tendo a Corte Estadual optado pelo deferimento da
realização de perícia pleiteada pelo recorrido, porquanto não
haverá prejuízo para nenhuma das partes, para se deduzir de modo
diverso, na forma pretendida no recurso, demandaria o reexame do
mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível
pela via do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Nesse
sentido: AgInt no AREsp n. 1.717.057/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de
23/2/2022 e AgRg no AREsp n. 459.637/RJ, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 09c40c07cc6c9f89e2e0ddb7ba38600790073dd97c0d730a1fec23a7d6b3b426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 09c40c07cc6c9f89e2e0ddb7ba38600790073dd97c0d730a1fec23a7d6b3b426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2163920 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 09c40c07cc6c9f89e2e0ddb7ba38600790073dd97c0d730a1fec23a7d6b3b426
- **SHA-256 do comentário:** 7f2d8f2c1060f1a4e4951d7c4a1186dfbbb74aeb3dd226d16bcd9b1f1640990f
