{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81167,"origem":"stj","sha256_origem":"c7ae5b6fd2aa01a5a67318a026d912075f7caa49f550f6c9f7a96ff93d8a9495","registro_original":{"id_fonte":"000896305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"55569","numero_registro":"201702684024","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PERÍCIA. REQUERIDA PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.\nTEMA N. 510/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - O Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato\ndo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba que, em\nautos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público\nEstadual, determinou ao impetrante que pagasse o encargo financeiro\nreferente à produção de prova pericial. O Tribunal de Justiça\nEstadual denegou a ordem.\nII - No caso, a decisão atacada não preenche os requisitos para a\nimpetração contra ato judicial - teratologia ou abuso de poder -,\npois foi pautada em entendimento jurisprudencial atual. A decisão\nagravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que\nreconhecendo a relevância da discussão, em recurso especial\nrepetitivo, considera que cabe à Fazenda Pública a qual vinculado o\nParquet requerente da prova arcar com o adiantamento das despesas\ndos honorários periciais. O Tema n. 510/STJ fixou a seguinte tese:\n\"Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de\nhonorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida\nisenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento\ndos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu\nofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de\nfinanciar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se\naplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A\nFazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência\ndo depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a\nFazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais\ndespesas\". Neste sentido também, os seguintes julgados: AgInt no\nAREsp n. 2.505.105/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; AgInt no REsp\nn. 2.046.942/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ab29878745682254194f1700d7025d222251d03ce99e7e3c80920dee4716f5a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7ae5b6fd2aa01a5a67318a026d912075f7caa49f550f6c9f7a96ff93d8a9495","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
