{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81174,"origem":"stj","sha256_origem":"d52113778d4b6a79223449195c566c3d5a0381253efe4a79dd4bc68e0fac3152","registro_original":{"id_fonte":"000896312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676744","numero_registro":"202402305254","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN.\nOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Espécie em que se defende a ilegalidade da exigência de\nobrigações acessórias relacionadas ao ISSQN, \"sobretudo a emissão de\nNota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)\".\n2. O cotejo entre as razões recursais e os fundamentos adotados pelo\nTribunal de origem deixa claro o intuito da parte agravante de ver\nreconhecida a validade de lei estadual frente à lei federal,\nalegação que não pode ser conhecida nesta sede especial, pois tal\nmatéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante se\nextrai do art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal.\n3. A existência de óbice processual impendido conhecimento de\nquestão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional,\nprejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o\ntema.\n4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito\nsuspensivo ao recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"83c3163bb7f71b5ee0f5dd17c28b2b553166bbd475ff623688c049b92e25538a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
