{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81178,"origem":"stj","sha256_origem":"5135b7cd08af9d5f0898fc3846c4c7ac8f39063d8f7855f87374d921c3904e20","registro_original":{"id_fonte":"000896316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583702","numero_registro":"202400744855","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. TESE EMINENTEMENTE\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280\nDO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar,\nvisando, dentre outros pedidos, a nulidade de ato administrativo de\nexoneração do cargo público e, consequente, reintegração, além do\npagamento de todas as vantagens que faz jus. Segurança denegada.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo do ora agravante,\npara aplicar o entendimento do Tema n. 1.150 do Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Nesta Corte, decisão negando conhecimento ao recurso especial.\n4. Hipótese em que a parte recorrente aponta, genericamente, omissão\nquanto à apreciação do art. 1.022 do CPC, sem, contudo, demonstrar\nespecificamente sua relevância para o julgamento do feito.\nIncidência do óbice da Súmula n. 284 do STF.\n5. No caso, a discussão do tema tratado no apelo nobre (existência\nde direito líquido e certo para acumular os proventos da\naposentadoria com a remuneração do cargo público ante a\ninconstitucionalidade da extinção do vínculo do servidor público em\ncaso de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência\nSocial) passa pela análise de fundamento constitucional, com\naplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal. Assim,\nincabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente\nconstitucional, ainda que se tenha indicada nas razões do recurso\nespecial violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei\nfederal.\n6. Incabível recurso especial interposto contra acórdão com\nfundamento em legislação local, ainda que se alegue violação de\ndispositivos de lei federal. Incidência da Súmula n. 280 do STF.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a92786b886696d254ac46a4a50bf4ffcf554c6cc70545c8854df11d44fb354ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5135b7cd08af9d5f0898fc3846c4c7ac8f39063d8f7855f87374d921c3904e20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
