{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81180,"origem":"stj","sha256_origem":"b6b310366cd1c81e996f389b5c2911aaf5a93b939bf3ec3a8df741fa529cf8eb","registro_original":{"id_fonte":"000896318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103150","numero_registro":"202303692434","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART.\n1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. ARTS. 649 DO CPC E 187 DO CÓDIGO CIVIL. INDICAÇÃO\nGENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. APOSENTADORIA. TETO REMUNERATÓRIO.\nREPERCUSSÃO GERAL. RE N. 606.358/SP. TEMA N. 257. MODULAÇÃO DOS\nEFEITOS. VALORES RECEBIDOS EM EXCESSO E DE BOA-FÉ ATÉ E DEPOIS DE\n18/11/2015. SÚMULA N. 83 DO STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela ora agravante em\nface do Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de São\nPaulo e outro, alegando, em síntese, ser servidora aposentada da\nCompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e que por\nforça do quanto decidido no mandado de segurança nº\n0002069-07.2004-8.26.0053, que tramitou perante esta Vara, recebe\nbenefício de complementação de aposentadoria, decorrente das Leis\nEstaduais nº 4.819/58 200/74, desde 01.05.2015\", que foi concedido\nparcialmente pelo Juízo de primeiro grau.\n2. O Tribunal Estadual negou provimento aos recursos das partes.\nPosteriormente, em sede de retratação em relação ao Tema n. 257 do\nSTF, a Corte a quo deu parcial provimento aos recursos, acórdão\nmantido em sede de embargos de declaração.\n3. Quanto à alegada omissão ou julgamento extra petita, não se\nverifica a ocorrência de ofensa aos dispositivos processuais tidos\npor violados, pois o Tribunal de origem consignou que: \"a questão\ngira em torno do entendimento acerca da cumulação, ou não, dos\nvalores recebidos a título de complementação de aposentadoria como\nsalário da ativa, para a aplicação do teto remuneratório, vez que a\nimpetrante continuou trabalhando mesmo após a aposentação\" (fl.\n382), motivo pelo qual aplicou o entendimento firmado pela Suprema\nCorte, em sede de repercussão geral (Tema n. 257 do STF).\n4. De acordo com o entendimento fixado na jurisprudência desta Corte\nSuperior, a mera menção a dispositivos legais, sem que haja clara e\nprecisa fundamentação apta a demonstrar de que maneira o acórdão\nrecorrido os tenha contrariado, tal como ocorre na hipótese dos\nautos, configura deficiência de fundamentação a atrair a incidência\nda Súmula n. 284 do STF.\n5. O entendimento firmado no aresto recorrido, no sentido de que\n\"não serão restituídas as quantias percebidas de boa-fé, acima do\nteto constitucional, até o dia 18.11.2015, de rigor reconhecer que\nas quantias indevidamente recebidas após essa data,\nindependentemente da boa-fé, devem ser ressarcidas\", encontra-se em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula\nn. 83 do STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"98f0a4cdb696766c6d9368e5e5247f6138c0a163b120aa6008fae4f51490acaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
