# Registro público: STJ — 2083154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b87eae763003fddf9e75cdf761b04c691cabd1071a9627a4f230e67320b3d4f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO  DE
INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS  DECORRENTE  DE SUPOSTA  FALHA  NA
PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO  DA  SEGURADORA. PRAZO  PRESCRICIONAL
QUINQUENAL  DO  ART.  27  DO  CDC. AJUIZAMENTO  DA  DEMANDA  QUANDO
JÁ  ESCOADO  O  LAPSO TEMPORAL. REVISÃO  DO  JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA  7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões estaduais ? acerca de configuração da
prescrição da pretensão autoral ? demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n.
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO  DE
INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS  DECORRENTE  DE SUPOSTA  FALHA  NA
PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO  DA  SEGURADORA. PRAZO  PRESCRICIONAL
QUINQUENAL  DO  ART.  27  DO  CDC. AJUIZAMENTO  DA  DEMANDA  QUANDO
JÁ  ESCOADO  O  LAPSO TEMPORAL. REVISÃO  DO  JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA  7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões estaduais ? acerca de configuração da
prescrição da pretensão autoral ? demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n.
7/STJ.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
