{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81190,"origem":"stj","sha256_origem":"3cf90067b25efd34262963f65fd2084d656b66569ada5a9a9e4baf9670d4a6ad","registro_original":{"id_fonte":"000896441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081058","numero_registro":"202302140308","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO\nSOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS\nFISCAIS. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. AFASTAMENTO DA\nTRAVA LEGAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE.\nI. A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores\nconsiste em um benefício fiscal, na medida em que constitui exceção\nà regra no sentido de que os prejuízos de períodos-base anteriores\nnão integrarão a universalidade de fatores positivos e negativos do\nacréscimo patrimonial em um determinado exercício social.\nII. É indevida a ampliação de uma exceção à apuração da base de\ncálculo do IRPJ e da CSLL no ano calendário por meio de decisão\njudicial.\nIII. Revela-se inaceitável o afastamento da trava de 30% nas\nhipóteses de extinção da pessoa jurídica, autorizando o\naproveitamento de todo o prejuízo fiscal sem a previsão expressa em\nlei, sob pena de afronta ao art. 111, II, do CTN. Precedentes: AgInt\nno REsp n. 1.985.753/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023; e REsp n.\n1.805.925/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator\npara acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n23/6/2020, DJe de 5/8/2020.\nIV. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há vício a\nser sanado por meio de embargos de declaração quando houver\nmanifestação clara e fundamentada acerca dos pontos indispensáveis\npara o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de\nseu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da\nparte, como verificado na hipótese. Precedente: AgInt no REsp n.\n1.841.359/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.\nV. Impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais\nfederais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a\ndelimitação clara da violação da matéria insculpida nos regramentos\nindicados, para que, assim, seja viabilizando o necessário\nconfronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento da\nincumbência constitucional revelada com a uniformização do direito\ninfraconstitucional sob exame.\nVI. No caso, os fundamentos apresentados no acórdão recorrido não\nforam suficientemente rebatidos no recurso especial nem houve a\nindicação precisa dos dispositivos legais violados, tendo sido\nsuscitados de maneira genérica. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ\ne 282 e 356 do STF.\nVII. No que se refere à exclusão das penalidades, dos juros e da\ncorreção monetária, a pretensão da agravante encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ, tendo em vista a necessidade de verificação da\nvinculação da autoridade administrativa em relação a algumas\ndecisões do CARF. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.065.828/PR,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em\n30/10/2023, DJe de 6/11/2023; e AgInt no REsp n. 1.942.141/MA,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n17/4/2023, DJe de 20/4/2023.\nVIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7003832177bbe702d4a3165afe46eb6e05b0ae31fae128127f2e7e96ed70daa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3cf90067b25efd34262963f65fd2084d656b66569ada5a9a9e4baf9670d4a6ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
