# Registro público: STJ — 1860994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f50749b2884efd330738f14323eb859e44d1a0798b971b54a00c9b5dbb2009bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E CONSUMO OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ENTENDIMENTO EARESP N. 1.775.781 DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial diante de recente acórdão da Primeira Seção desta Corte Superior. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - O entendimento do ora agravante não merece prevalecer, porquanto c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E
CONSUMO OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, ENTENDIMENTO EARESP N. 1.775.781 DA PRIMEIRA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento ao recurso especial diante de recente acórdão da Primeira
Seção desta Corte Superior. Na petição de agravo interno, a parte
agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão
recorrida.
II - O entendimento do ora agravante não merece prevalecer,
porquanto como dito na decisão agravada, no EAREsp n. 1.775.781, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é
possível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos
intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os
consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a
necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da
empresa - essencialidade em relação à atividade-fim, conforme ementa
do julgado.
III - Portanto, a conclusão da decisão agravada merece ser mantida,
para a necessidade de devolução dos autos à origem para que nova
decisão seja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas
à luz da jurisprudência desta Corte Superior.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** f50749b2884efd330738f14323eb859e44d1a0798b971b54a00c9b5dbb2009bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

