{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81193,"origem":"stj","sha256_origem":"e7b6dc63c7bf9aed10d36aef92b5fd7b7672be5c61b25cca6e249b6dd6a9f834","registro_original":{"id_fonte":"000896445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670532","numero_registro":"202402200585","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nINTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.\nDESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E\n1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ APLICADA, POR ANALOGIA.\nACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade\nprocessual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração\nsão recebidos como agravo interno.2. \"Em atenção ao princípio da\ndialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma\nefetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações\ngenéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de\nincidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ\". (AgInt no AREsp\nn. 2.067.588/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n20/8/2024)\n3. \"Verificada a ausência de impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno,\ndiante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme\nexigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015\". (AgInt no\nAREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, DJe de 15/8/2024)4. Embargos de declaração recebidos como\nagravo interno a que não se conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnÃ£o conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro\nSilva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b911a46bf5b59195b00d98472f66ed2705acb9e1bda59345656575a4ca81e60e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e7b6dc63c7bf9aed10d36aef92b5fd7b7672be5c61b25cca6e249b6dd6a9f834","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
