# Registro público: STJ — 2147308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce659fa37789ff90516fe5a9dc3e40510342e15414f6093d07f99c726bfea402

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao
Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção
jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos,
coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os
direitos do consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial entendeu que "Ainda que se trate de direito
disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do
consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses
sociais" (EREsp n. 1.378.938/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, D Je de 27/6/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
1. O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao
Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção
jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos,
coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os
direitos do consumidor.
2. A Corte Especial entendeu que "Ainda que se trate de direito
disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do
consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses
sociais" (EREsp n. 1.378.938/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, D Je de 27/6/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro
Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce659fa37789ff90516fe5a9dc3e40510342e15414f6093d07f99c726bfea402
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

