{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81203,"origem":"stj","sha256_origem":"304cc51aa7cabd39c7314bc41b87dacf4f8c357f218d7552c322f3b7f8ec9dbb","registro_original":{"id_fonte":"000896455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176908","numero_registro":"202403926868","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS\nSÓLIDOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 122/STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por\nBelmmen Empreendimentos Ltda. contra a decisão que, nos autos da\nexecução fiscal ajuizada pelo Município de Florianópolis, referente\na cobrança de débitos de |IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos,\nrejeitou a exceção de pré-executividade da executada.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para\nacolher parcialmente a exceção de pré-executividade. Esta Corte deu\nprovimento ao recurso especial.\nIII - O Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.111.202 (Tema\n122), sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o\ncontribuinte do IPTU pode ser tanto o promitente comprador quanto\nseu proprietário/promitente vendedor, conforme ementa do julgado:\n(REsp n. 1.111.202/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nPrimeira Seção, julgado em 10/6/2009, DJe de 18/6/2009.)\nIV - Em questão semelhante, quando do julgamento do REsp 1.073.846\n(Tema 209), esta Corte da Cidadania firmou a seguinte tese: \"O\npromitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da\nexecução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que\nnão há registro imobiliário do ato translativo de propriedade\".\nV - Sobre a controvérsia, em relação a algumas CDAs, o Tribunal de\norigem entendeu pela ilegitimidade passiva do promitente vendedor em\nrazão de ação judicial prévia para realizar a transferência do\nregistro imobiliário no cartório de imóveis, conforme excertos do\njulgado, in verbis: \" (...) Desse modo postos os fatos, o que se\nretira é que desde antes da propositura da presente execucional o\nPoder Público já detinha condições de saber a respeito da existência\ndaquela demanda precedente e na qual ficou afastado o vínculo que\nunia a ora agravante e os bens, os quais eram de total\nresponsabilidade de Carmen de Sousa Damiani - não se podendo dizer,\nportanto, que o Fisco ignorasse o fato; como se por questões formais\npudesse artificialmente negar conhecimento da declaração judicial.\"\nVI - No presente caso, ainda que o promitente vendedor tenha\ningressado com ação judicial para obrigar o promitente comprador a\nrealizar o registro da venda no cartório de imóveis, fato é que não\nhavia o efetivo registro até o momento do ajuizamento da execução\nfiscal. Desse modo, a ausência de registro se amolda à citada\njurisprudência desta Corte Superior, devendo-se afastar a\nilegitimidade passiva do recorrido.\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"173abc3797c88c807841cbcfc38d7d913a5a281f2aa139e12f49e3f101f7f058","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
