{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81205,"origem":"stj","sha256_origem":"70d8bd63293bd0f5def6a630270657ee0d16d38e97dddd4e4940f07968385c44","registro_original":{"id_fonte":"000896457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145496","numero_registro":"202401826354","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA\nN. 880/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença\ncoletiva decorrente de título judicial em que se reconheceu o\ndireito dos substituídos do Sindicato autor ao pagamento das\nparcelas vencidas e vincendas do benefício alimentação devido desde\na sua supressão (janeiro/1996) até seu restabelecimento.  Na\nsentença o pedido foi julgado improcedente, com o cumprimento de\nsentença sendo extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nNesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa\nfoi fixado em R$ 710.710,46 (setecentos e dez mil, setecentos e dez\nreais e quarenta e seis centavos).\nII - Quanto à fluência do prazo prescricional enquanto pendente a\njuntada de fichas financeiras por parte do ente público, vale\ndestacar que esta Corte Superior, no julgamento dos EDcl no REsp n.\n1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe\n30/6/2017, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento\nno sentido de que \"para as decisões transitadas em julgado até\n17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam\ndependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença,\ndo fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras\n(tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja,\nou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos\npara propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a\npartir de 30/6/2017\".\nIII - In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da prescrição,\nexpressamente consignou que o Tema n. 880/STJ é inaplicável à\nhipótese, uma vez que não houve demora no fornecimento de\ndocumentos, revelando-se prescindível tal providência.\nIV - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais\nindicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos\nelementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial.\nIncide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4dfa02b16674de7c2131f7664f5f323ab57ce2a2f5519433295554388c8e94ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70d8bd63293bd0f5def6a630270657ee0d16d38e97dddd4e4940f07968385c44","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
