{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81206,"origem":"stj","sha256_origem":"ad1d47d1e7bca6f7ae04f146da628116f0a8e08c92a8889b8b5a2090bbedcc78","registro_original":{"id_fonte":"000896458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2563449","numero_registro":"202400368530","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO DOS REQUISITÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO\nSTJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma\ngenérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso\nespecial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da\nSúmula 284 do STF, por analogia.\n2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está em consonância\ncom entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo\nSupremo Tribunal Federal de que não é lícita a execução com base no\nvalor das execuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais\nfixados em ação coletiva ser liquidados e executados como crédito\núnico e indivisível.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c9f2fa755b0a0c6bcdf60b9bd5eae233d6b12e686a50671b4cda5bb08dc155ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
